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Artigo 121.ºAcompanhamento e informação sobre o processo de licenciamento

Vigente desde: 20/08/2013
1 -A Direção Nacional da PSP deve assegurar à entidade ou pessoa requerente o acompanhamento e informação sobre o processo de licenciamento através do SIGESP.
2 -No caso de o pedido não ter sido submetido pelo SIGESP a Direção Nacional deve disponibilizar, mediante registo prévio, o respetivo acesso.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2013