O cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo anterior não prejudica a aplicação do regime jurídico em matéria de proteção de dados pessoais.
Artigo 21.º — Proteção de dados pessoais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2020
Portaria n.º 292/2020 - 1.ª Série(18/12/2020)
Alterado