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Artigo 5.ºInformação de apoio

Vigente desde: 20/08/2013
A Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP) deve elaborar e manter atualizada, na sua página oficial, a informação necessária ao cumprimento das formalidades e atos legalmente estabelecidos.

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Em vigor desde 20/08/2013