Artigo 59.º
Manuais do sistema
Redação registada como em vigor em 20/08/2013.
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1 - As empresas de segurança privada titulares de alvará C devem disponibilizar aos utilizadores dos serviços manuais de operação do sistema e sua manutenção que inclua, no mínimo, a descrição do funcionamento do sistema, as medidas de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos instalados e a relação das avarias mais frequentes e sua resolução de modo a assegurar o bom funcionamento do sistema.
2 - Em caso de alteração, substituição ou evolução dos sistemas instalados a entidade titular de alvará C deve assegurar a atualização dos manuais.