Artigo 61.º
Verificação e confirmação de alarmes
Redação registada como em vigor em 20/08/2013.
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Para considerar válido um alarme, as entidades autorizadas que explorem centrais de receção e monitorização devem implementar procedimentos de verificação sequencial de sinais ou por outros meios técnicos ou procedimentos adequados contratados e autorizados pelo utilizador, que permitam identificar alarmes técnicos ou decorrentes de avaria de equipamentos ou linhas de comunicação.