Em serviço, o pessoal de vigilância nas condições previstas no artigo 32.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, deve ser portador de cópia da autorização da entidade patronal e da entidade contratante do serviço..
Artigo 86.º — Condições de detenção e porte
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2020
Portaria n.º 292/2020 - 1.ª Série(18/12/2020)
Alterado