Artigo 11.º
Nível dos apoios
Redação registada como em vigor em 29/03/2018.
Esta redação foi substituída em 30/03/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Os níveis dos apoios previstos no presente capítulo são os estabelecidos no anexo i da presente portaria.
- 2 -O cálculo do montante total do apoio do prémio de perda de rendimento faz-se pela aplicação sucessiva dos respetivos escalões de área.