Artigo 19.º
Tipologias de investimento ao nível das explorações florestais
Redação registada como em vigor em 29/03/2018.
Esta redação foi substituída em 30/03/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Ao nível das explorações florestais, pode ser concedido apoio aos investimentos que visem:
- a)A proteção de habitats e de promoção da biodiversidade;
- b)A adaptação das florestas aos efeitos das alterações climáticas;
- c)A promoção de serviços do ecossistema.
- 2 -A elaboração de PGF ou de outros estudos prévios à execução do projeto apenas é elegível quando associado ao investimento previsto no número anterior.