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Artigo 2.ºObjetivos

Vigente desde: 08/09/2015
Os apoios previstos na presente portaria prosseguem os seguintes objetivos:
a) Promover a florestação de terras agrícolas e não agrícolas;
b) Promover a criação de sistemas agroflorestais;
c) Promover a adaptação das florestas às alterações climáticas e mitigação dos seus efeitos e a reabilitação de povoamentos em más condições vegetativas;
d) Promover o valor económico e a competitividade dos produtos florestais lenhosos e não lenhosos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/09/2015