Saltar para o conteúdo principal

Artigo 32.ºCritérios de seleção das candidaturas

Vigente desde: 08/09/2015
1 -Para efeitos de seleção das candidaturas aos apoios previstos na presente portaria são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a)Candidaturas respeitantes a investimentos apresentados por entidades gestoras de ZIF ou por aderentes em área de ZIF;
b)Candidaturas respeitantes a investimentos em espaços florestais com certificação de gestão florestal;
c)Candidaturas respeitantes a investimentos que se situem em áreas suscetíveis à desertificação, definidas ao abrigo do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação;
d)Candidaturas respeitantes a investimentos que se situem na Rede Natura 2000 ou na Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP);
e)Candidaturas respeitantes a investimentos que se situem em superfícies submetidas ao regime florestal.
2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/09/2015