Artigo 9.º
Critérios de elegibilidade das operações
Redação registada como em vigor em 29/03/2018.
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- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo as operações que incluam as tipologias previstas no artigo 7.º, que se enquadrem nos objetivos previstos na alínea a) do artigo 2.º, e que reúnam, ainda, as seguintes condições:
- a)Incidam numa superfície mínima de investimento contígua de 0,50 ha;
- b)As espécies florestais utilizadas nas ações de arborização sejam as que constam do plano regional de ordenamento florestal (PROF), podendo ser utilizadas outras espécies florestais quando as características edafoclimáticas locais assim o justifiquem;
- c)Apresentem coerência técnica, nomeadamente no que respeita à conformidade com os planos regionais de ordenamento florestal, planos de defesa da floresta contra incêndios de âmbito municipal ou intermunicipal e demais instrumentos de planeamento e gestão aplicáveis;
- d)No caso das ações de arborização ou rearborização localizadas em áreas incluídas no SNAC, devem as mesmas encontrar-se previamente autorizadas, ou com comunicação prévia válida se possuírem PGF aprovado que contenha todos os conteúdos necessários ao cumprimento do regime jurídico das ações de arborização e rearborização (RJAAR), de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho;
- e)Apresentem PGF aprovado ou comprovativo da sua entrega no Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), quando obrigatório por força do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 27/2014, de 18 de fevereiro.
- 2 -No caso de florestação contínua de superfície agrícola superior a 50 ha devem, ainda, ser respeitados os seguintes requisitos:
- a)As espécies elegíveis são as identificadas como prioritárias nos PROF; ou
- b)Ser adotada uma mistura de espécies de outras espécies florestais previstas nos PROF que incluam:
- i)Um mínimo de 10 % de espécies folhosas; ou
- ii)Um mínimo de três espécies, em que a menos abundante represente, pelo menos, 10 % da área do investimento.