- 1 -A presente portaria entra em vigor seis meses após a sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, é fixado um período de transição de seis meses, a contar daquela data, findo o qual não será permitido o uso de artigos não previstos no Regulamento agora aprovado.
- 3 -Mostrando-se necessário flexibilizar a gestão de algumas peças específicas dos uniformes, poderá aquele período, na medida e nas situações devidamente identificadas, ser alterado por despacho do diretor-geral da AT.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2022