1 - Os apoios previstos na presente portaria são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável.
2 - Os apoios a conceder no âmbito na presente portaria assumem as seguintes formas:
a) Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário;
b) Custos unitários.
3 - A forma do apoio a conceder é definida no aviso para apresentação de candidaturas.
4 - Caso os apoios assumam a forma de custos unitários são publicitados em anexo ao respetivo aviso para apresentação de candidaturas.
5 - Os níveis e limites do apoio a conceder constam do anexo ii à presente portaria que desta faz parte integrante.