1 - No mês de abril de cada ano a segurança social notifica os pensionistas residentes no estrangeiro para a realização da prova de vida e publicita no sítio da Internet da segurança social o respetivo período.
2 - Durante o período de realização da prova de vida, são mantidos de forma visível no sítio da Internet da segurança social a informação e os formulários disponíveis relacionados com a prova de vida, pelo menos em língua portuguesa, inglesa, francesa e espanhola.