Os quadros de pessoal docente e não docente da Escola são definidos por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação e do membro do Governo que tem a seu cargo a Administração Pública, tendo em conta o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro.
3.º
Vigente desde: 22/05/2000
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