Artigo 4.º
Pagamento das taxas
Redação registada como em vigor em 19/05/2010.
Esta redação foi substituída em 29/01/2026. Ver a versão consolidada
O pagamento das taxas fixadas na presente portaria deve ser efectuado nos termos definidos no n.º 3 do artigo 91.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro.