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Artigo 6.ºRegime transitório

Vigente desde: 30/09/2011
O desconto a aplicar aos pedidos de atribuição do ASECE que se efectuem até 31 de Dezembro de 2011 produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2011, ou na data em que o cliente se tornou elegível para aplicação do ASECE, caso esta seja posterior a 1 de Outubro de 2011.

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Em vigor desde 30/09/2011