Histórico de versões
- Alterado
Artigo 8 — 1 - Os vinhos com IG «Alentejano» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 09/07/2010
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 8 — 1 - Os vinhos com IG «Alentejano» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:
Versão 1 · em vigor desde 19/05/2010
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.