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Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 81 - Os vinhos com IG «Alentejano» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 09/07/2010

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.

  2. Alterado

    Artigo 81 - Os vinhos com IG «Alentejano» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:

    Versão 1 · em vigor desde 19/05/2010

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.