1 -Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa, previstos, respetivamente, nos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, são os seguintes:
a)Bonificação por deficiência:
i)(euro) 63,01, para titulares até aos 14 anos;
ii)(euro) 91,78, para titulares dos 14 aos 18 anos;
iii)(euro) 122,85, para titulares dos 18 aos 24 anos.
b)O subsídio por assistência de terceira pessoa é (euro) 110,41.
2 -Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa, no âmbito do regime não contributivo, previstos no Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio, são de igual valor ao fixado no número anterior para as correspondentes prestações.