A presente portaria fixa a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) previsto no artigo 92.º-A do CIEC e o valor do adicionamento resultante da aplicação dessa taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020