Artigo 12.º
Formulário electrónico
Redação registada como em vigor em 21/05/2010.
Esta redação foi substituída em 11/11/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Devem constar do formulário electrónico referido no n.º 1 do artigo 7.º todos os elementos necessários à verificação dos requisitos de acesso ao programa, incluindo a autorização a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, bem como outros elementos necessários à sua gestão, designadamente:
- a)O NIB da conta bancária a utilizar para efeito do pagamento do apoio financeiro;
- b)Os contactos de cada um dos candidatos, sendo obrigatória a existência de um endereço de correio electrónico por candidato;
- c)A profissão dos jovens maiores de 16 anos.
- 2 -Na fase de apreciação das candidaturas, o IHRU pode solicitar aos candidatos os esclarecimentos que considere necessários, devendo estes responder no prazo de cinco dias úteis a contar da data de envio do pedido através de correio electrónico.
- 3 -Não são elegíveis as candidaturas que não estejam devidamente instruídas dentro dos prazos fixados pelo IHRU nos termos da presente portaria, sendo ainda objecto de rejeição aquelas que nos termos do número anterior não respondam adequada e atempadamente aos pedidos de esclarecimento.