Artigo 14.º
Aprovação das candidaturas
Redação registada como em vigor em 21/05/2010.
Esta redação foi substituída em 11/11/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -As candidaturas ao programa Porta 65 - Jovem são aprovadas pelo IHRU no prazo máximo de 45 dias a contar do termo de cada período de candidatura, com excepção do período do mês de Abril, em que este prazo será de 60 dias, considerando-se, para este efeito, o termo do 2.º período consecutivo.
- 2 -A lista das candidaturas que, em cada período, foram submetidas na plataforma electrónica é divulgada no sítio referido no n.º 1 do artigo 7.º, com indicação da respectiva situação.
- 3 -Os jovens cujas candidaturas não tenham sido aprovadas podem aceder ao programa nos períodos seguintes de candidatura através da actualização dos respectivos processos.