Artigo 17.º
Apoio técnico
Redação registada como em vigor em 21/05/2010.
Esta redação foi substituída em 11/11/2023. Ver a versão consolidada
Para efeito de apresentação das candidaturas ao abrigo do programa Porta 65 - Jovem, os jovens podem utilizar os meios técnicos e recorrer ao apoio existente nas lojas Ponto JA e no Portal da Juventude do Instituto Português da Juventude ou noutros organismos que para o efeito celebrem protocolos de colaboração com o IHRU e com aquela entidade.