1 - As candidaturas ao programa Porta 65 - Jovem são aprovadas pelo IHRU, I. P., até ao dia 20 do mês seguinte ao da candidatura, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 7.º, até ao limite do duodécimo da dotação orçamental anual.
2 - As candidaturas aprovadas são seriadas com base no rendimento e agregado familiar, aplicando-se a seguinte fórmula:
P = R x A
em que:
Rendimento = 100 − 25 (R/ RMMG ), sendo R, o rendimento mensal nos termos do quadro v
A = 1 + 0,7 x (número de candidatos − 1) + 0,25 x [número de portadores de deficiência ≥ 60 %] + 0,25 x (número de dependentes em situação de monoparentalidade).
3 - As candidaturas que não sejam aprovadas por falta de dotação orçamental podem transitar para o mês seguinte desde que o candidato o autorize.