Artigo 8.º
Rendimentos dos últimos seis meses
Redação registada como em vigor em 10/11/2023.
Esta redação foi substituída em 11/11/2023. Ver a versão consolidada
No caso das candidaturas apresentadas no 2.º semestre em que o candidato opte por apresentar os rendimentos dos últimos seis meses, a declaração de IRS referida na alínea d) do artigo anterior é substituída por comprovativos de todos os rendimentos auferidos nos seis meses anteriores ao mês em que se candidata, emitidos pela entidade pagadora, nacional ou estrangeira, ou recibos do modelo 6, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º do Código do Imposto sobre Rendimentos Singulares.