Artigo 9.º
Candidaturas subsequentes
Redação registada como em vigor em 21/05/2010.
Esta redação foi substituída em 11/11/2023. Ver a versão consolidada
Nas candidaturas subsequentes, os jovens devem apresentar a candidatura mediante a actualização dos seguintes elementos:
- a)Valor da renda, através da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º ou de contrato-promessa nos casos de mudança de habitação;
- b)Composição do agregado jovem, através dos documentos referidos nas alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 7.º;
- c)Rendimentos dos membros do agregado jovem, através dos documentos referidos nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 7.º