1 - A decisão final sobre a concessão do apoio financeiro incumbe à Entidade Gestora.
2 - A formalização do apoio é concretizada através da assinatura, pela entidade beneficiária, do respetivo termo de aceitação.
3 - A decisão de aprovação da candidatura caduca caso não seja assinado o respetivo termo de aceitação no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da decisão, salvo motivo justificado, não imputável à entidade beneficiária e devidamente aceite pela Entidade Gestora.