1 - A decisão de concessão do apoio pode ser revogada pela Entidade Gestora, sempre que se verifique, pelo menos, uma das seguintes situações, imputáveis à entidade beneficiária:
a) Não cumprimento dos objetivos ou obrigações contratuais;
b) Não cumprimento das respetivas obrigações legais;
c) Prestação de informações falsas sobre a sua situação ou viciação dos dados fornecidos na apresentação da candidatura, sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade gerada pela conduta, nomeadamente criminal.
2 - A revogação implica a devolução do apoio financeiro recebido, acrescido de juros calculados à taxa indicada no termo de aceitação, no prazo de 60 dias úteis contados da data da respetiva notificação.