1 - A dotação disponível para financiar as operações ao abrigo da Linha de Apoio à Tesouraria é de € 10 000 000 (dez milhões de euros) e é assegurada com recurso a dotação atribuída por via do Orçamento do Estado.
2 - Por despacho dos membros das áreas governativas das finanças, da coesão territorial e da economia, a dotação orçamental referida no número anterior pode ser ajustada, em função de necessidades supervenientes verificadas durante a execução da presente linha de apoio financeiro.