- 1 -O apoio financeiro reveste a natureza de apoio não reembolsável com uma taxa máxima de comparticipação de 85 % sobre as despesas elegíveis.
- 2 -O limite máximo de apoio é de € 400 000 (quatrocentos mil euros), por projeto.
- 3 -É deduzido ao valor das despesas elegíveis identificadas no artigo 7.º o montante das indemnizações dos seguros ou de outras doações ou compensações recebidas para cobrir total ou parcialmente os danos causados pela situação adversa.
- 4 -Os apoios atribuídos ao abrigo do presente regulamento não são cumuláveis com outros apoios de idêntica natureza e fim.
Artigo 12.º — Natureza, intensidade e limite do apoio
Vigente desde: 25/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2024
Referências (1)
- Artigo 7.º