As entidades beneficiárias ficam sujeitas às seguintes obrigações:
- a)Executarem o projeto nos termos e prazos fixados no termo de aceitação;
- b)Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais, de segurança social e de manter a situação regularizada perante os fundos europeus e perante o Turismo de Portugal, I. P.;
- c)Entregarem, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos que lhes forem solicitados;
- d)Comunicarem qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio financeiro;
- e)Manterem um processo devidamente organizado e atualizado, com todos os documentos suscetíveis de comprovar as declarações prestadas na candidatura, de modo a permitir o adequado acompanhamento e controlo da mesma;
- f)Serem titulares de conta bancária específica para a realização de todos os movimentos financeiros do projeto, incluindo os pagamentos às demais entidades beneficiárias no caso de candidatura conjunta;
- g)Indicar os contratos de seguro que possui e que prevejam a cobertura de danos e prejuízos decorrentes das situações adversas, podendo autorizar a consulta junto das respetivas companhias de seguro de informações relativas aos mesmos;
- h)Apresentarem um relatório de execução final do projeto, no prazo de 30 dias contados da conclusão do investimento.