São condições de elegibilidade das entidades beneficiárias:
- a)Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e o Turismo de Portugal, I. P.;
- b)Possuírem ou assegurarem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto.