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4.ºDístico indicador de aferição do taxímetro

RevogadoVigente desde: 23/12/2023
O dístico com as características do modelo constante do anexo III, a emitir anualmente pelas entidades aferidoras, após verificação da aferição dos taxímetros, deve ser colocado na parte superior direita do vidro da frente do veículo.

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Versão 1

Revogado desde 23/12/2023