As candidaturas para apoio financeiro à produção de obras multimedia previsto na alínea b) do artigo 2.º devem ser apresentadas no ICAM pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 3.º, mediante requerimento que contenha as seguintes informações:
a) Certidão do registo comercial da entidade ou entidades produtoras;
b) Currículos dos autores, com menção dos prémios e distinções que tenham, eventualmente, recebido e dos festivais ou outros eventos em que tenham participado;
c) Curriculum vitae do produtor ou co-produtor;
d) Currículos das equipas técnica e artística;
e) Estrutura e guião da obra e demais elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do projecto;
f) Sinopse do projecto;
g) Registos da obra nas condições estabelecidas na Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
h) Orçamento, montagem financeira e calendarização da produção e da distribuição ou da difusão;
i) Autorizações dos autores e dos detentores de quaisquer conteúdos preexistentes a ser utilizados, obtidos nos termos previstos na lei;
j) Declarações comprovativas da regular situação do requerente perante a administração fiscal e a segurança social.