1 - Os trabalhadores médicos que integrem o CRI-SU têm direito a um suplemento remuneratório no montante de 500 (euro), associado à integração de cuidados.
2 - O suplemento previsto no número anterior é pago 12 meses por ano.
3 - Nas situações em que, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º da presente portaria, seja incluído num CRI-SU um trabalhador médico, incluindo médico interno da formação especializada, o montante do suplemento previsto no presente artigo é proporcional ao número de horas de trabalho semanal normal asseguradas no CRI-SU.
4 - Para efeitos do número anterior, se o período normal de trabalho não for igual em cada semana, é considerada a respetiva média no período de referência de um mês.