1 - A Comissão deve reunir regularmente, pelo menos, uma vez por mês, sendo lavradas atas das reuniões.
2 - O apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento das competências da Comissão é assegurado pela DE-SNS, I. P.
3 - A atividade dos elementos que integram a Comissão, bem como das entidades ou quaisquer personalidades convidadas a participar nos seus trabalhos, nos termos previstos no n.º 4 do artigo anterior, não é remunerada.