1 - A avaliação do grau de cumprimento de cada indicador que compõe o IDE é obtida de acordo com os critérios definidos no anexo iii da presente portaria e da qual faz parte integrante.
2 - A ACSS, I. P., apura os resultados obtidos pela equipa multiprofissional do CRI-SU, em cada um dos indicadores que compõem o IDE e comunica-os à unidade local de saúde (ULS) respetiva.
3 - O apuramento do resultado anual do IDE de cada CRI-SU, efetuado nos termos dos números anteriores, ocorre até 31 de março de cada ano e respeita ao ano civil anterior.