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Artigo 38.ºEntrada de vigor

RevogadoVigente desde: 20/10/2025
A presente portaria entra em vigor a 1 de setembro de 2013.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/10/2025

Portaria n.º 350-A/2025/1 - 1.ª Série(09/10/2025)