A presente portaria entra em vigor a 1 de setembro de 2013.
Artigo 38.º — Entrada de vigor
RevogadoVigente desde: 20/10/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 20/10/2025
Portaria n.º 350-A/2025/1 - 1.ª Série(09/10/2025)
Versão 1
Revogado desde 20/10/2025
Portaria n.º 350-A/2025/1 - 1.ª Série(09/10/2025)