Artigo 8.º
Formato dos ficheiros e documentos anexos
Redação registada como em vigor em 25/05/2017.
Esta redação foi substituída em 20/09/2018. Ver a versão consolidada
Os ficheiros e documentos referidos no n.º 1 do artigo 6.º devem ter o formato portable document format (.pdf), preferencialmente na versão PDF/A e com conteúdo pesquisável.