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Artigo 1.ºEstrutura nuclear da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/11/2025
1 - A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Gestão e Administração;
b) Direção de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização;
c) Direção de Serviços de Proteção Animal;
d) Direção de Serviços de Sanidade Vegetal;
e) Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação;
f) Direção de Serviços de Segurança Alimentar;
g) Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária.
h) Direção de Serviços de Bem-Estar Animal.
2 - Integram ainda a estrutura nuclear as seguintes unidades orgânicas desconcentradas:
a) Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Norte;
b) Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro;
c) Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo;
d) Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo;
e) Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve.
3 - As unidades orgânicas referidas nos números anteriores são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/11/2025

Portaria n.º 399/2025/1 - 1.ª Série(17/11/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/09/2012 a 16/11/2025

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