1 - A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Gestão e Administração;
b) Direção de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização;
c) Direção de Serviços de Proteção Animal;
d) Direção de Serviços de Sanidade Vegetal;
e) Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação;
f) Direção de Serviços de Segurança Alimentar;
g) Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária.
h) Direção de Serviços de Bem-Estar Animal.
2 - Integram ainda a estrutura nuclear as seguintes unidades orgânicas desconcentradas:
a) Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Norte;
b) Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro;
c) Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo;
d) Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo;
e) Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve.
3 - As unidades orgânicas referidas nos números anteriores são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.