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Artigo 3.ºDireção de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização

Vigente desde: 17/09/2012
À Direção de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização, abreviadamente designada por DSECI, compete:
a) Propor as orientações para a definição dos objetivos estratégicos da DGAV, bem como o planeamento das medidas adequadas para os implementar;
b) Preparar e coordenar o Plano Nacional de Controlo Oficial Plurianual Integrado e das Missões do Serviço Alimentar e Veterinário da União Europeia (FVO);
c) Atribuir o número e manter atualizadas as listas de operador/recetor de trocas intracomunitárias da cadeia alimentar, do comércio de animais e dos produtos animais;
d) Coordenar o Sistema de Alerta Rápido (RASFF);
e) Acompanhar as auditorias externas nas matérias da competência da DGAV;
f) Acompanhar o desenvolvimento das políticas da União Europeia relacionadas com as áreas de competência da DGAV e coordenar a emissão de pareceres e respostas às solicitações externas;
g) Coordenar as ações no âmbito da DGAV respeitantes à apresentação de dossiers conducentes à negociação de acordos com países terceiros;
h) Coordenar o sistema de certificação de animais, produtos de origem animal, produtos animais e subprodutos;
i) Definir, coordenar e avaliar o funcionamento dos PIF e as medidas de gestão de risco das atividades relacionadas com a importação, exportação de produtos e subprodutos de origem animal, bem como nas trocas intracomunitárias, tendo em vista a proteção da sanidade animal e a salvaguarda da saúde pública;
j) Efetuar ações de acompanhamento e formular propostas e recomendações relativas ao controlo de Programas Nacionais e Comunitários, incluindo a coordenação e a gestão do Programa Medidas Veterinárias;
k) Assegurar a coordenação da elaboração dos instrumentos de planeamento, gestão e avaliação da DGAV;
l) Gerir a imagem da DGAV e assegurar a recolha, produção e disponibilização de conteúdos informativos;
m) Conceber, estruturar e organizar um sistema de informação estatística que suporte o reconhecimento da DGAV como fonte oficial de dados junto do Instituto Nacional de Estatística (INE);
n) Gerir a informação e documentação, bem como o acervo bibliográfico da DGAV.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/09/2012