À Direção de Serviços de Sanidade Vegetal, abreviadamente designada por DSSV, compete:
a) Regulamentar, coordenar e implementar as medidas fitossanitárias destinadas a evitar a introdução, dispersão e estabelecimento de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais considerados de quarentena no território nacional e comunitário e assegurar a aplicação de legislação fitossanitária;
b) Coordenar e assegurar as atividades de inspeção fitossanitária, proceder ao registo dos operadores económicos, propor a designação de inspetores fitossanitários das áreas agrícola e florestal e implementar os procedimentos necessários à emissão dos passaportes e dos certificados fitossanitários;
c) Assegurar a deteção e identificação de pragas e patogéneos dos vegetais e produtos vegetais no âmbito da inspeção fitossanitária e a execução das análises e ensaios de sementes;
d) Apoiar o funcionamento dos postos de inspeção fitossanitária fronteiriços, tendo em vista a importação e exportação de mercadorias de natureza vegetal;
e) Regulamentar, coordenar e implementar as atividades técnicas relativas à execução dos esquemas de controlo e certificação de sementes e de outros materiais de multiplicação de plantas de espécies agrícolas, de hortícolas, de videira, de fruteiras e de ornamentais destinadas à comercialização e proceder ao licenciamento das respetivas entidades envolvidas;
f) Assegurar a articulação com os Catálogos Comunitários de variedades de espécies hortícolas, agrícolas, de videira e de fruteiras, e com a Lista de Variedades Admitidas à Certificação da OCDE, promover a realização de ensaios e a inscrição de variedades a admitir à certificação e proceder à apreciação e atribuição do direito de obtentor de variedades vegetais;
g) Gerir o Núcleo de Ensaios e de Controlo do Escaroupim (NECE);
h) Regulamentar, coordenar, acompanhar e prestar o apoio necessário ao cultivo de variedades vegetais geneticamente modificadas no país e assegurar as respetivas atividades de controlo;
i) Assegurar a articulação, no âmbito das suas competências, com as direções regionais de agricultura e pescas, bem como outras entidades nacionais.