O agente de execução, nos termos do artigo 719.º do Código de Processo Civil, procede às publicações previstas na lei mediante anúncio em página informática de acesso público, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt, através do sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução e do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.
Artigo 16.º — Termos das publicações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/09/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2018
Portaria n.º 267/2018 - 1.ª Série(20/09/2018)
Alterado