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Artigo 22.ºDuração do leilão

Vigente desde: 29/08/2013
O dia e a hora de abertura e de termo de cada leilão eletrónico são estabelecidos pela entidade gestora da plataforma eletrónica, sendo tais prazos divulgados na mencionada plataforma eletrónica, pelo menos, com cinco dias de antecedência face ao seu início.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/08/2013