Qualquer interessado pode, no prazo de 10 dias contados da notificação da nota discriminativa de honorários e despesas, apresentar reclamação ao juiz, com fundamento na desconformidade com o disposto na presente portaria.
Artigo 46.º — Reclamação da nota de honorários e despesas
Vigente desde: 29/08/2013
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Em vigor desde 29/08/2013