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Artigo 62.ºAplicação no tempo

Vigente desde: 29/08/2013
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria aplica-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor.
2 -Os artigos 43.º a 55.º apenas se aplicam aos processos iniciados a partir da data de entrada em vigor da presente portaria, continuando a aplicar-se aos processos pendentes a essa data, em matéria de honorários e despesas dos agentes de execução pelo exercício das suas funções, o regime aplicável a 31 de agosto de 2013.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/08/2013