O apoio previsto no artigo 4.º é atribuído ao abrigo do regime de auxílios de Estado - auxílios à formação, nos termos do artigo 31.º do Regulamento (EU) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, com as alterações dadas pelo Regulamento (EU) n.º 2017/1084 da Comissão, de 14 de junho de 2017.
Artigo 14.º — Auxílios de Estado
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2023
Portaria n.º 399/2023 - 1.ª Série(30/11/2023)
Alterado