Até à data de entrada em vigor da presente portaria mantém-se em vigor o Despacho n.º 25/95 do Ministério da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 14 de setembro de 1995, e, bem assim, a aplicação do regime de reembolso e de disponibilização dos dispositivos médicos.
Artigo 11.º — Disposição transitória
Vigente desde: 03/03/2017
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Em vigor desde 03/03/2017