Alteração à Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro
1 -[...]
a)[...]
b)Acesso às peças do procedimento;
c)[Anterior alínea b)]
d)A disponibilização e alienação de bens móveis;
e)[Anterior alínea c).]
f)As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10 % do preço contratual, as quais ficam disponibilizadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.
g)[...]
h)[...]
j)[...]
k)[...]
l)[...]
m)[...]
n)[...]
o)[...]
p)[...]
q)Relatório de disponibilização/alienação de bens móveis (Anexo XVII)...]
2 -A informação relativa aos ajustes diretos simplificados pode ser recolhida de forma agregada, por entidade, com periodicidade trimestral, de acordo com as regras a fixar mediante regulamento aprovado pelo conselho diretivo do IMPIC, I. P., publicitado no Diário da República Eletrónico e no Portal BASE.
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]
6 -[...]
7 -A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e as entidades gestoras da solução de receção de faturação eletrónica deverão transmitir ao Portal BASE, no bloco de dados referente ao relatório de execução, por mecanismos eletrónicos, os dados essenciais das faturas eletrónicas aceites e pagas no respetivo contrato.