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Artigo 11.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 11/12/2020
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 28 de fevereiro de 2021.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 4 de dezembro de 2020.
113792919

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/12/2020